Não ao fim do fundo de garantia do trabalhador aposentado na reforma de previdenciária

 

VITÓRIA! Ontem, dia 23 de abril, o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador – IFGT junto com mais de 5.2 milhões de trabalhadores aposentados e os futuros aposentados tivemos a grande vitória da campanha de Abaixo Assinado, que foi a exclusão do Parágrafo 4º. do Artigo 10 Proposta e Emenda Constitucional PEC 6/2019, na aprovação da relatoria na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania – CCJC na Câmara dos Deputados, que propunha o fim da Multa Rescisória de 40% na demissão sem justa causa e do depósito do Fundo de Garantia do trabalhador aposentado, conforme abaixo:

“Art. 10. ………………………………………………………………………………………. …………………………………………………………………………………………………….
§ 4º O vínculo empregatício mantido no momento da concessão de aposentadoria voluntária não ensejará o pagamento da indenização compensatória prevista no inciso I do caput do art. 7 º da Constituição, nem o depósito do fundo de garantia do tempo de serviço devido a partir da concessão da aposentadoria.” (NR).

Esta campanha começou logo após a divulgação da PEC 6/2019, que propunha este absurdo, que chamamos de puxadinho ou Jabuti (termo do Congresso Nacional), Foram dois meses de luta, junto aos deputados federais e senadores para retirar já na CCJC o parágrafo citado.

No último dia 16 de abril, fiz uma exposição no Seminário da Reforma da Previdência promovido pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP da Câmara, onde tive a oportunidade de expor o por que era absurdo o puxadinho do Fundo de Garantia na Reforma da Previdência, conforme vídeos abaixo.

1 – Vídeo Parte 1  “O Jabuti Fundo de Garantia na Reforma da Previdência”;

2 – Vídeo Parte 2  “O que é o Fundo de Garantia e seus benefícios em 52 anos de existência”.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 2019.

Mario Avelino – Presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador – IFGT.

 

 

 

Parabenizo a Proposta e Emenda Constitucional PEC 6/2019 encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional, que propõe a Reforma da Previdência Social, uma proposta justa, equilibrada, que tira os privilégios, e o mais importante, garantirá o pagamento dos benefícios previdenciários aos atuais aposentados e as gerações futuras sem quebrar o Brasil.

Um ponto que discordo da Proposta e Emenda Constitucional PEC 6/2019, e que não tem nada a ver com a Reforma da Previdência Social, é o puxadinho do Parágrafo 4º. do Artigo 10, que tira do aposentado que continua trabalhando e dos futuros aposentados (Celetistas, Rurais e Domésticos), o direito a Multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS quando demitido sem justa causa, e pior, tira o direito ao depósito de 8% do Fundo de Garantia enquanto o mesmo continua trabalhando, conforme abaixo:

“Art. 10. ………………………………………………………………………………………. …………………………………………………………………………………………………….
§ 4º O vínculo empregatício mantido no momento da concessão de aposentadoria voluntária não ensejará o pagamento da indenização compensatória prevista no inciso I do caput do art. 7 º da Constituição, nem o depósito do fundo de garantia do tempo de serviço devido a partir da concessão da aposentadoria.” (NR).

A primeira questão é: O que tem a ver Fundo de Garantia com a Reforma da Previdência? Resposta: A meu ver nenhuma.

A segunda questão é: Qual a diferença entre um trabalhador não aposentado e um trabalhador não aposentado? Resposta: nenhuma, a não ser preconceito e discriminação, ou interesses ocultos.

O Fundo de Garantia é um direito de todo trabalhador no regime CLT, Rural e Doméstico (inserido pelo Artigo 21 da Lei Complementar 150 de 01/06/2015), enquanto o mesmo está trabalhando, seja para uma empresa ou um empregador doméstico, sem nenhuma distinção se o mesmo já é ou não aposentado.

Definição de Fundo de Garantia no Relatório de Gestão de 2017 da Caixa Econômica Federal (gestora do Fundo):

1 – Assegurar ao trabalhador a formação de um pecúlio relativo ao tempo de serviço em uma empresa para ampara-lo em caso de demissão, e seus dependentes em caso de falecimento;

2- Fomentar políticas públicas por meio de programas de habitação popular, de saneamento ambiental e infra-estrutura urbana.

Atualmente são mais de 7 de aposentados que continuam trabalhando, e este número crescerá cada vez mais.

A justificativa do governo que “O FGTS é uma proteção contra o desemprego. Ele trabalhador aposentado não tem que se preocupar com o desemprego”, é totalmente sem fundamento. Na minha avaliação, as reais intenções do governo são:
1 – Desestimular o trabalhador de pedir sua aposentadoria protelando ao máximo, e com isso, o governo continua a receber a contribuição previdenciária do trabalhador, e ao mesmo tempo deixa de pagar o benefício da aposentadoria;
2 – Ele como um grande empregador, seja federal, estadual ou municipal, tem muitos trabalhadores próprios ou terceirizados em regime CLT, que são aposentados, e com isso desonerar o governo no Fundo de Garantia;
3 – Atender o lob das empresas, desonerando os custos trabalhistas das empresas.

Com base nesta justificativa, também posso propor acabar com a contribuição previdenciária do trabalhador aposentado (8%, 9% ou 11%) e a da empresa sobre o salário deste trabalhador (20%), pois o trabalhador aposentado já está segurado e sua contribuição não muda em nada seus benefícios previdenciários.

Uma proposta JUSTA que faço ao governo para desonerar a folha de pagamento das empresas, é acabar com a Contribuição Social (Lei Complementar 110/2001 para pagar os expurgos dos planos econômicos Verão e Collor I) das empresas na demissão sem justa causa, que desde 2012 cumpriu sua função, mas continua existindo indevidamente. Só no período de 2013 a 2018 mais de R$ 28 bilhões.

Existem outras consequências se este artigo for aprovado na Reforma Previdenciária:
1 – Vai estimular os trabalhadores a forçarem as empresas o demitirem antes da aprovação da Reforma, para com isso terem direito a Multa de 40%;
2 – Vai estimular as empresas a contratarem mais aposentados, pois é mais barato, pois não terão o custo do Fundo de Garantia de 8% mensal, nem a Multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.

Isso vai gerar:
– Menos renovação do mercado de trabalho, pois os idosos irão ocupar vagas dos jovens;
– Irá prejudicar as empresas que terão bons funcionários forçando a demissão, só que uma vez que consigam a demissão irão dar entrada na aposentadoria;
– Isso irá antecipar aposentadoria de milhares de trabalhadores, tendo um efeito negativo para a Previdência Social, que deixará de receber a contribuição e começará a pagar aposentadoria, aumentando ainda mais seu déficit.

Uma mudança prejudicial:
– aos aposentados que estão trabalhando;
– aos trabalhadores que ainda não são aposentados, e que ao se aposentarem perderão direito a Multa de 40% ou 20% (demissão por Acordo criada na Reforma Trabalhista), se continuarem trabalhando e a empresa os demitirem futuramente sem justa causa;
– as próprias empresas que serão boicotadas pelos trabalhadores que estiverem perto da aposentadoria, e forçaram a barra para serem demitidos;

– e principalmente a Previdência Social, que estará tendo a antecipação de trabalhadores aposentados e com isso o aumento da despesa de aposentadoria, e ainda perderá a contribuição laboral e das empresas na contribuição do INSS de trabalhadores que poderão deixar de continuar após a aposentadoria, pela perda de mais um direito, que é o Fundo de Garantia.

Em resumo, uma medida que prejudica todos, e vai contra a redução de custos que se pretende fazer com a Reforma da Previdência, um TIRO NO PÉ DO TRABALHADOR E O PRÓPRIO GOVERNO.

O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, objetivando evitar este absurdo nos direitos do trabalhador, inicia no dia 25 de março próximo a campanha de Abaixo Assinado abaixo “Não ao fim do Fundo de Garantia do Trabalhador Aposentado na Reforma da Previdência”,

Pelo exposto, na certeza que Vossa Excelência como LEGITIMO e JUSTO representante do povo no Congresso Nacional, irá solicitar a retirada e não votará a aprovação do Parágrafo 4º. Do Artigo 10 da PEC da Reforma da Previdência.

Sem mais, agradeço antecipadamente em nome dos brasileiros e de um Brasil justo.

 

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