Projeto de Lei do Senado PL 3254/2019. Este Projeto substitui o Projeto de Lei do Senado PLS 581/2007

Projetos de Lei propostos e trabalhados pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador – IFGT

 

1 – Propostos pelo IFGT

1.1.1 – Autor: Senador Paulo Paim:
1.1.2 – Propõe as seguintes mudanças na Lei 8.036/1990 do Fundo de Garantia:
1.1.2.1 – Paridade no Conselho Curador do Fundo de Garantia, com 6 conselheiros dos Trabalhadores, 6 conselheiros dos Empresários e 6 do governo. Atualmente o governo tem 6 conselheiros e presidência com Conselho, que dá ao mesmo o voto de minerva, ou seja, o governo é quem decide todas as votações, e os trabalhadores e empresários tem três conselheiros cada;

1.1.2.2 – Troca da TR pelo INPC: Neste momento com a edição da Medida Provisória 889/2019, que mudou a distribuição de lucro de 50% para 100% e com isso aumentando o rendimento do Fundo, esta mudança não se justifica;

1.1.2.3 – Redução do prazo de saque de contas Inativas de 3 para 1 ano. Apesar da edição da MP 889/2019, que criou o Saque Aniversário que é opcional e permite o saque das contas inativas anualmente, esta mudança se justifica, pois o Saque Aniversário não é obrigatório;
1.1.2.4 – Aumento da Multa por recolhimento em atraso, passando de 5% para 10% nos primeiros 30 dias, e de 10% para 20% a partir do 31º. dia.
1.1.2.5 – Se o atraso ultrapassar um ano, o débito tem que ser inscrito na Dívida Ativa da União. Com a edição da MP 889/2019, que criou a Confissão de Dívida, este mudança a princípio se torna desnecessária;
1.1.2.6 – Que 75% da Multa + Juros de Mora pagos no recolhimento em atraso, seja creditado na conta do trabalhador prejudicado, sendo que este valor não será base para o cálculo da Multa de 40% em caso de demissão sem justa causa, ou de 20% em caso de demissão por acordo;
1.1.2.6 – Reduz a idade de 70 para 60 anos para o trabalhador poder sacar todo o seu Fundo de Garantia. Esta medida se torna desnecessária em função da MP 889/2019, que permite o Saque Salário, dando a liberdade de saques anuais do Fundo de Garantia. No caso, trabalharemos para que o trabalhador a partir da aposentadoria possa sacar mensalmente o seu Fundo de Garantia, mesmo que mude de empresa. Atualmente, ele só tem esta possibilidade se permanecer no mesmo emprego no momento da aposentadoria.

 

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